Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, a busca da celeridade e da isonomia.
Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected] Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 12:19
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
A Reforma do Poder Judiciário no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico em Mato Grosso, Professor Universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Legitimidade do Ministério Público.

Direitos individuais homogêneos indisponíveis (moradia, subsistência e vida digna), de alta relevância social.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional.

A Constituição Federal não exige que as decisões sejam extensivamente fundamentadas.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Maio de 2020 - 11:35
Sistema particular, pessoalidade e imoralidade

A afirmação do Presidente dizendo que possui um sistema particular de informações pode levar a um processo de impeachment, diante da violação dos princípios que regem a Administração Pública.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade subsidiária.

Convênio firmado entre município e entidade privada. Programas na Área de Saúde.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Art. 39 da Lei 9.605/98. Corte de árvores. Área de preservação permanente.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de OMAR NAJAR, apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Irregularidades. Dano moral coletivo.

A alegação de violação do art. 5º, II, da CF, não impulsiona o recurso de revista, por se de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Ademais, os arestos colacionados ora são inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296 do TST, ora são inservíveis, conforme o art. 896, -a-, da CLT e Súmula 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O papel do Estado - Juiz em face do princípio da autonomia da vontade nos contratos

Marcelo Silva Moreira - O Autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FGV
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:41
Instrumentos que combatem a morosidade

A morosidade nem sempre pode ser atribuída exclusivamente aos trâmites comuns da Justiça, sendo relevante observar a dinâmica participação, por parte dos advogados, peritos, promotores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes.
-
Array Publicado em 2025-04-24T12:59:33+00:00
Deputados pedem apuração de fraude bilionária no INSS
Operação da PF apontou desvios entre 2019 e 2024 que podem somar até R$ 6,3 bilhões

Home