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  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2022 - 13:39

    Dia da Água: Arcos Dorados aposta em programa de reuso do recurso

    Investimento em sistemas de captação destinou em torno de 70 milhões de litros de água para reuso em 2021 nos restaurantes do McDonald's.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:50
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:04

    Sustentabilidade: como o Projeto de Lei de Taxonomia Verde impacta o seu negócio?

    Por Luciana Camponez Pereira Moralles e Luísa Frasson Lopes

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 12:45

    O (Des)Brasil

    Por Gisele Leite.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:51
  • Notícias Publicado em 23 de Março de 2022 - 11:20

    Atividades produtivas de povos indígenas conservam de 114 milhões de árvores na Amazônia

    Iniciativas de manejo sustentável de produtos da sociobiodiversidade fortalecem a proteção de 6 terras indígenas contribuindo para a captura de carbono.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Julho de 2023 - 16:19

    Inscrições abertas para evento do CNMP que debaterá o trabalho infantil no ambiente digital

    Objetivo é discutir estratégias de atuação do Ministério Público para efetivar recomendação do CNMP destinada a combater a exploração do trabalho infantil em atividades artísticas.

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2023 - 17:01

    Advogados de 5 países debatem caminhos de atuação na Europa

    1º Encontro de Direito Internacional Privado Comparado reuniu brasileiros em Lisboa e especialistas e técnicos de várias nacionalidades.

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 19:07

    Arcos Dorados aposta na reciclagem de óleo de cozinha para ampliar ações de impacto positivo no meio ambiente

    Iniciativa é um dos destaques da nova campanha da marca que convida consumidores a mudarem hábitos e contribuírem para grandes mudanças no planeta.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:33

    O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

    O escopo do presente é analisar o direito à audiência pública em matéria ambiental.

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 12:31

    Advogados são contra exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas

    “É um retrocesso na política indigenista”, afirmou o relator Antonio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (25/8), ao sustentar o seu parecer contrário ao projeto de lei 191/2020, de autoria do Poder Executivo.

  • Legislação » Leis Publicado em 31 de Julho de 2015 - 10:24

    LEI Nº 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015

    Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 15:10

    PRR5 consegue manter condenação de criador de camarões por dano ambiental

    Ministério Público Federal ressalta que a carcinicultura em área de manguezal é expressamente proibida

  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 13:02
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:39

    Desenvolvimento Sustentável e o Direito à Moradia Digna

    O presente artigo aborda os desafios enfrentados pelo país para garantir os direitos constitucionais à moradia e a um ambiente ecologicamente equilibrado, destacando o crescimento acelerado das cidades, que muitas vezes resulta em desigualdades sociais e impactos ambientais devido à falta de ação do governo e mudanças na sociedade. O objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a importância de garantir o acesso à moradia digna de forma sustentável, construindo uma sociedade justa e igualitária.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:05

    CSJT - Resolução n° 218, de 23 de março de 2018

    Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:04

    Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: breve análise histórica da construção dos termos

    O presente artigo discorre sobre os fatos históricos que contribuíram para a concepção dos termos sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, pilares do direito ambiental e refletores no direito urbanístico.

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