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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
Rumos do Direito Eletrônico: IV Congresso Mundial de Direito e Informática

Mário Antônio Lobato de Paiva é Assessor da Organização Mundial de Direito e Informática. Coordenador da Comissão em Estudos em Direito da Informática da OAB-PA. Membro da Federação Iberoamericana de Associações de Direito e Informática. Membro da Associação de Direito e Informática do Chile. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Desistência. Impossibilidade de novo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. A desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento, não se exige forma especial para tanto

A preclusão consumativa impede que a parte, depois da desistência, reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Nesse sentido, Manoel Antônio Teixeira Filho.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:24
Adoção por casais homoafetivos e o melhor interesse do menor

Por Luciano Lessa Amarantes Junior Sobreira e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2022 - 13:07
DF é condenado a indenizar filhos de idoso que faleceu por falha na prestação do serviço médico

Eles receberão R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta reais) pelos danos materiais.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos
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Doutrina » Comercial Publicado em 24 de Julho de 2023 - 09:45
Desafios e Riscos Futuros da Regulamentação das Criptomoedas em meio à Era da Inteligência Artificial e Computação Quântica

O avanço da tecnologia na era da inteligência artificial e computação quântica está introduzindo desafios e riscos na regulamentação das criptomoedas. A complexidade dessas tecnologias emergentes torna a segurança e a privacidade das transações criptográficas cada vez mais críticas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 10:54
Direitos do consumidor: como funciona a troca de produtos

Os direitos do consumidor têm possibilitado a troca ou devolução de produtos seja por insatisfação, defeito ou problemas na compra, saiba como funcionam lendo a seguir!
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:00
Padaria deve ser indenizada por cadastro fraudulento em aplicativo de entrega

A magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço oferecido pela plataforma.
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:56
Ação de Cumprimento Forçado de Oferta Promocional

Ação de Cumprimento Forçado de Oferta Promocional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:19
Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Março de 2018 - 16:38
CONTRAN - Resolução nº 729, de 6 de março de 2018

Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Março de 2016 - 14:52
Justiça nega bloqueio de informações sobre caso de maus tratos em escola

A escola autora ajuizou ação solicitando a retirada de vídeos e áudios dos sítios eletrônicos e redes sociais gerenciados pelas requeridas relativos a supostas agressões praticadas por alguns de seus professores a alunos da escola.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Março de 2015 - 09:54
Construtora deve ser indenizada por cobranças indevidas de telefonia

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, condenou a Claro S.A. a pagar indenização de R$ 32 mil à Construtora Terraço Ltda. por falha na prestação do serviço telefônico
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 12:38
Lei n. 12.403/11: o art. 310 do CPP e a inafiançabilidade na visão do STF

"Cuidaremos de refletir sobre a situação a que se encontra lançado o instituto da liberdade provisória no Direito brasileiro, pois, a depender da compreensão de alguns, ou o inciso II do art. 310 do CPP é inconstitucional..."
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
ISS. Locação de bem móvel. Fundamento constitucional.

Recurso especial não conhecido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas extraordinárias. Acordo de compensação.

Validade. Jornada 12x36. Dobra habitual da jornada.
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Array Publicado em 2008-12-22T05:00:00+00:00
Recusa ao pagamento de indenização securitária. Reembolso de despesas com transporte aeromédico. Exclusão da cobertura de forma unilateral.

Como o contrato securitário constitui típico pacto de adesão, a modificação das garantias e coberturas contratuais não opera efeito em relação ao consumidor quando promovida sem sua efetiva ciência, sob pena de ofensa ao direito à informação prescrita no artigo 6º, III, do citado Código.

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