Fonte: Douglas da Silva Ribeiro e Maicon Rodrigo Tauchert
Postado em 31 de Julho de 2014 - 13:20 - Lida 2260 vezes
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet
Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos
1 INTRODUÇÃO A contratação por meio eletrônico é recente no Brasil, gerando assim dúvidas aos consumidores sobre quais dispositivos regulam os contratos celebrados pela internet, se o contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo Código Civil, pois os contratos celebrados via internet não tem uma legislação especifica que possa ajudar os consumidores a sanarem suas dúvidas e a buscarem seus direitos. Objetivou-se entender o que é contrato eletrônico e quando será cabível a ...