Fonte: TJMG
Postado em 13 de Março de 2015 - 09:54 - Lida 543 vezes
Construtora deve ser indenizada por cobranças indevidas de telefonia
O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, condenou a Claro S.A. a pagar indenização de R$ 32 mil à Construtora Terraço Ltda. por falha na prestação do serviço telefônico
NUMERAÇÃO ÚNICA: 2821893-17.2013.8.13.0024 Processo: 0024.13.282.189-3 Autora: Construtora Terraço Ltda. Ré: Claro S.A. Espécie: Ação Declaratória c/c Restituição e Indenização COMARCA DE BELO HORIZONTE/ MG Processo: 0024.13.169.176-8 Autora: Construtora Terraço Ltda. Ré: Claro S.A. Espécie: Ação Cautelar Inominada COMARCA DE BELO HORIZONTE/ MG SENTENÇA I - RELATÓRIO (ação principal) Construtora Terraço Ltda. ajuizou ação declaratória cumulada restituição e indenização em face de Claro S.A., ...