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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Juiz federal defere liminar a professor da UFS.

Salienta que acumula o cargo de Promotor de Justiça e um único cargo de Professor na Universidade Federal de Sergipe, o que lhe é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 5º, II, "d", que ressalva a acumulação em que ora incide.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Mantida a obrigação de recolhimento da multa para fins de recurso administrativo

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 10:46
Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 12:15
Condenados acusados de matar médica na Zona Norte de Porto Alegre

Os réus foram condenados a 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:17
Os abusos da potencial nova lei de abuso de autoridade

O presente artigo trata da nova Lei de Abuso de Autoridade e sua sanção ou veto pelo Presidente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Exploração de faixa de domínio de rodovias administradas pelo DER ou concessionárias.

Sentença Civil. 1ª vara da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2023 - 13:56
Racismo nos EUA
Apesar da Idade Contemporânea ser definida como uma era tecnológica de grandes progressos em diversos ramos do conhecimento, pode-se perceber que tanto nos EUA como no Brasil assistimos eclodir nos derradeiros anos manifestações contra o racismo e a violência que atingem a população negra e mestiça. E, tais acontecimentos trazem enfoque sobre desigualdade racial que perdura nesses países desde os tempos coloniais. Apesar do mito da democracia racial, o racismo desde a colonização é um processo de constante segregação racial sendo fruto de influência europeia e que perpetua o preconceito mesmo diante de expressiva miscigenação étnica. Ainda, no século XXI, se faz necessária a discussão sobre o racismo para se encontrem soluções que assegure, sobretudo, a proteção da dignidade humana. De fato, o problema existente entre raça e sociedade é psicologicamente complexo, não sendo biológica sua origem, portanto, só pode ser social.
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Array Publicado em 2016-09-08T14:46:11+00:00
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.

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