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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 13:19
MPF e MPDFT denunciam reitor da UnB por improbidade administrativa.
Timothy vai responder por usar recursos de pesquisa para decorar apartamento funcional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Condenação das Lojas de Colombo por lesar jovem casal: não entrega de presentes de casamento

Reparação de danos morais
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 09:53
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 17:14
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 09:25
Trabalho rural de menor de 14 anos pode ser computado para aposentadoria
O trabalho rural prestado por menor de 14 anos pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Esse é o entendimento firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 07:15
Policiais militares de Rondônia não podem integrar quadro em extinção da administração federal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um grupo de policiais militares de Rondônia o ingresso no quadro em extinção da administração federal.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 08:00
Justiça do Paraná é competente para julgar estelionato cometido contra senhora de 72 anos
O Juízo de Direito de Terra Rica, no Paraná, deverá processar e julgar a ação penal na qual Edvaldo Aparecido da Silva é acusado de praticar estelionato contra uma dona de casa de 72 anos.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:12
STF anula decisão do STJ que indeferiu HC de advogado investigado pela Operação Anaconda
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, concedeu, parcialmente, o Habeas Corpus (HC 83883) impetrado em defesa do advogado Carlos Alberto da Costa e Silva, investigado pela Operação Anaconda.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 14:19
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 13:25
A família "mosaico" e seus reflexos no direito: "Os meus, os teus, os nossos"

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alargou o conceito de família, até então restrita ao casamento, reconhecendo como entidade familiar a união estável e a família monoparental. Porém, tendo em vista ser a família um fato social, a doutrina e a jurisprudência tem se orientado pelo reconhecimento de um sentido aberto de família, contemplando juridicamente outras formas de estrutura familiar. Assim, como resultado da pós-modernidade, que possibilita a cada um iniciar um novo projeto de felicidade após a falência de uma relação marital, tem se afirmado a família "mosaico", tendo como membros os filhos de um vivendo sob o mesmo teto que o novo companheiro do genitor, sendo comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.

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