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Fonte: Raphael Fernando Pinheiro

A família "mosaico" e seus reflexos no direito: "Os meus, os teus, os nossos"

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alargou o conceito de família, até então restrita ao casamento, reconhecendo como entidade familiar a união estável e a família monoparental. Porém, tendo em vista ser a família um fato social, a doutrina e a jurisprudência tem se orientado pelo reconhecimento de um sentido aberto de família, contemplando juridicamente outras formas de estrutura familiar. Assim, como resultado da pós-modernidade, que possibilita a cada um iniciar um novo projeto de felicidade após a falência de uma relação marital, tem se afirmado a família "mosaico", tendo como membros os filhos de um vivendo sob o mesmo teto que o novo companheiro do genitor, sendo comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito

Sumário: 1. Introdução; 2. A família ao longo dos Tempos; 3. O afeto no direito de família; 4. A afirmação da família "mosaico" e seus reflexos no direito; Considerações Finais; Referências Bibliográficas. 1. Introdução A família é um fato social, anterior e acima do próprio Direito, tendo em vista as suas constantes transformações. Por mais que até 1988 a lei pátria só reconhecesse como família à proveniente do casamento, à doutrina já reclamava e a jurisprudência já acatava os efeitos ...

Palavras-chave: Família; afeto; família "mosaico"