Justiça do Paraná é competente para julgar estelionato cometido contra senhora de 72 anos

O Juízo de Direito de Terra Rica, no Paraná, deverá processar e julgar a ação penal na qual Edvaldo Aparecido da Silva é acusado de praticar estelionato contra uma dona de casa de 72 anos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Juízo de Direito de Terra Rica, no Paraná, deverá processar e julgar a ação penal na qual Edvaldo Aparecido da Silva é acusado de praticar estelionato contra uma dona de casa de 72 anos. A decisão que declarou a competência da comarca do município paranaense foi tomada por unanimidade pelos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo narra o inquérito policial, em setembro de 1999, a dona-de-casa Rosa Iukiko Nakahara adquiriu 24 carnês de um grupo de supostos vendedores do Baú da Felicidade. A compra foi feita sob a promessa de que, por se tratar de uma promoção, ela receberia em dobro os valores pagos. Dois dias depois, Rosa Iukiko recebeu um telefonema por meio do qual uma pessoa, que se identificou como diretor do Baú, informava que ela fora premiada num sorteio. O suposto representante da empresa lhe disse que o prêmio consistia em R$ 200 mil em ouro, numa caminhonete F-250 e num Fiat Pálio.

Aproveitando-se do estado de surpresa e felicidade da vítima, a mesma pessoa voltou a ligar dias depois. Na ocasião, ponderou que os bens só poderiam ser entregues após a liquidação dos carnês e mediante o depósito em dinheiro numa conta que supostamente seria da empresa responsável pela premiação. A esse telefonema sucederam vários outros, todos de pessoas que se passavam por representantes do Baú da Felicidade. Em todos eles, os falsos vendedores pediam à vítima que depositasse quantias diversas para cobrir despesas com a entrega dos prêmios. Para que ela não desconfiasse, chegaram a enviar por correio documentos timbrados que mencionavam a suposta premiação.

Confiando em seus interlocutores, e sem perceber o ardil, Rosa Iukiko realizou vários depósitos que totalizaram R$ 16.792,00. Todos eles foram realizados numa agência bancária localizada na cidade de Terra Rica, Paraná, e endereçados à conta de Edvaldo Aparecido da Silva, em Mato Grosso do Sul. Depois de alguns dias, desconfiada com o fim dos telefonemas e com o fato de não ter recebido o prêmio, a vítima decidiu prestar queixa na delegacia de polícia da cidade.

O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Terra Rica (PR). Em seu entendimento, a Comarca paranaense não seria competente para julgar o caso porque, como o estelionato é crime material, sua consumação se daria no momento e no local em que o criminoso obtém a vantagem ilícita. Assim, para esse Juízo, a consumação teria ocorrido em Mato Grosso do Sul, estado onde Edvaldo Silva abriu a conta que recebeu os depósitos.

Para os ministros da Terceira Turma, no entanto, o crime de estelionato se consuma no local onde ocorre o efetivo prejuízo da vítima e com a obtenção da vantagem ilícita pelo autor do crime. Para os julgadores, no caso em questão a consumação do crime ocorreu quando a vítima fez o depósito bancário, momento em que ficou evidente a transferência do dinheiro e a vantagem ilícita do autor do estelionato. Por essa razão, declararam ser o Juízo de Direito de Terra Rica o competente para julgar a ação e não o Juízo de Direito da Vara Criminal de Ponta Porã (MS).

Luiz Gustavo Rabelo

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