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  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 07:01

    TST anula decisão que exigiu pagamento antecipado de perícia

    A perícia técnica não foi realizada porque o sindicato não antecipou os honorários do perito, no valor de R$ 250,00, por falta de condições financeiras.

  • Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 13:08

    Jus-Cibernética dá visão panorâmica do que vem sendo feito no Brasil em prol da Justiça virtual

    Hoje será um dia de intenso trabalho para os participantes do encontro estratégico, uma vez que serão apresentados nove projetos desenvolvidos por técnicos de Informação e Comunicações da Justiça Federal.

  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2004 - 07:03

    Contratação irregular por cooperativa gera vínculo com empresa

    A contratação irregular de trabalhadores, por meio de cooperativa de trabalho, implica na formação de vínculo de emprego entre o contratado e a empresa que adota tal procedimento e não com a cooperativa.

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 11:00

    CPI recebe abaixo-assinado com 70 mil nomes pedindo a regulamentação do uso da internet

    A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da exploração sexual recebeu nesta terça-feira um documento com 70 mil assinaturas reivindicando uma legislação para regulamentar a utilização da internet no país.

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 07:03

    Continua impasse em relação à incidência ou não de ICMS sobre provedores de Internet

    Mais uma vez debatido em plenário o tema da incidência ou não do ICMS sobre provedores de Internet, agora na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro José Delgado.

  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 16:22

    Novo valor do mínimo deve ganhar os palcos do 1º de Maio

    O presidente da CUT, Luiz Marinho, lamentou que Lula não tenha ouvido seus argumentos e tenha decidido reajustar o salário mínimo "pelo mínimo".

  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 07:02

    Princípio da isonomia garante benefícios a aposentado da Vale

    A Justiça do Trabalho assegurou a um aposentado da Companhia Vale do Rio Doce dois benefícios concedidos aos empregados que aderiram ao programa de incentivo à aposentadoria espontânea.

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:03

    Itaú Seguros autorizada a manter depósito de 140 milhões de reais relativos à isenção da Cofins

    A Itaú Seguros está facultada a efetuar depósito judicial de R$ 140 milhões referente à isenção da Cofins, matéria ainda em aberto no Supremo Tribunal Federal e com súmula firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 09:00

    PF prende 12 acusados de fraudar INSS

    Escutas telefônicas, filmagens e quebra de sigilos fiscal e bancário embasaram as acusações de corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa e formação de quadrilha, entre outras.

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:01

    TST nega direito à hora extra em jornada de 12 por 36 horas

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que negou a um vigilante o direito de receber como hora extra o tempo trabalhado após a oitava hora.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:46

    Direitos Sexuais em pauta: do reconhecimento da fundamentalidade da sexualidade

    O artigo que aqui será desenvolvido tem o fito de apresentar a correlação entre os direitos fundamentais, humanos e sexuais, apresentando por meio de revisão literária que estas matérias são de extrema importância para a vida de toda sociedade. Frente a tantas dificuldades e tantas arbitrariedades no ramo do direito, a falta de representatividade das minorias dentro da seara politica e a falta de ação do legislativo mostram a importância do desenvolvimento de leis que possam proteger a sociedade na seara da sexualidade. Para tal é necessário a criação de um direito democrático a sexualidade, a fim de quebrar paradigmas e inovar, no âmbito nacional, no que diz respeito a matéria de direitos humanos e fundamentais.

  • Dano moral. Advogado. Imunidade.

    Ofensas ao juiz da causa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:13

    Formas Especiais de Pagamento

    "Onde houver sociedade, haverá direito", com advento de uma ótica civilista inaugurada com o estatuto Legal de 2002 certos valores não encontram mais espaço para vigorar sendo substituidos por novos paradigmas que devem ser considerados essenciais na aplicação da legislação

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 17:16

    Baudrillard e mundo contemporâneo

    Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo contemporâneo, principalmente, sobre as trocas simbólicas e sobre a história que se repete e, a farsa que se repete em história.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02

    Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

    O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48

    O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

    Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

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