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  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 21 de Março de 2011 - 12:49

    Medida Provisória nº 527, de 18 de Março de 2011.

    Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00

    O acordo TRIPS e a solução de controvérsias da propriedade intelectual na OMC e na OMPI

    Márcio Mateus Barbosa Júnior, Mestrando em Direito Internacional Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 103.485. Graduado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), através do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Professor titular das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Atenas, em Paracatu (MG), sócio e integrante da equipe do contencioso cível e trabalhista do Escritório Barbosa, Lobo & Meireles Advogados.

  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.867, de 3 de agosto de 2006.

    Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00

    Uma análise sobre Direito Constitucional - A Soberania

    Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:14
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08

    O Jusnaturalismo do Século XXI

    O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:00

    A Resolução de Disputa Online como Novo Parâmetro de Acesso à Justiça

    Este artigo aborda a resolução de disputas on-line (ODR, do inglês Online Dispute Resolution) no Brasil, sob a ótica do acesso à justiça, objetivando demonstrar que o uso de plataformas digitais de conflitos amplia consideravelmente a abrangência desse acesso e pode contribuir para a prevenção e a redução de demandas judiciais. Após análise realizada, foram apresentados uma contextualização da revolução tecnológica no direito processual, com destaque para a influência da inteligência artificial, e os conceitos relacionados à ODR. A metodologia empregada foi a de pesquisa qualitativa, por meio de diversas fontes de dados para oferecer uma análise da implementação e utilização de ODRs, cujo procedimento envolveu métodos descritivos e analíticos, incluindo levantamento normativo e análise de artigos científicos. Os resultados enfatizaram o potencial dessas plataformas em melhorar o acesso à justiça, destacando os casos específicos de sucesso na prevenção e redução de litígios judiciais. Concluiu-se pela deficiência legislativa, ainda que diante das iniciativas de implementação da ODR, ressaltando a crescente necessidade de equacionar o tempo da informação e a resposta aos conflitos para alcançar um sistema mais ágil, acessível e adaptado às demandas contemporâneas

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11

    Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil

    A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 15:00

    Camões & o Direito

    Enfim, "Os Lusíadas, narrou as grandes navegações de Vasco da Gama, correspondem a um símbolo cultural e político para os lusitanos e conferem a dignidade e crédito à língua portuguesa como língua de cultura e nos remetem ao Direito no Brasil Colonial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:19

    Considerações da Teoria Geral do Direito Penal

    A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2020 - 17:02

    A relação entre o Estado e o Direito

    O texto esmiúça a delicada relação existente entre o Estado e o Direito, seus reflexos na vida contemporânea e, principais sintomas do desenvolvimento econômico.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 12:11

    Legalidade versus crença jurídica

    O texto sintetiza o embate vigoroso entre legalidade e legitimidade. Sendo questionados tais conceitos em razão da atuação da Corte Suprema brasileira que, por vezes, promove interpretações ultra legem.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59

    O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

    O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41

    Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

    Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:34

    A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

    A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.

  • Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
  • Array Publicado em 2007-10-18T04:00:00+00:00

    Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável

    Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).

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