Ordenar por:
-
Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 12:57
Personal trainer barrada em academia devido à roupa deve ser indenizada

Ela receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), a título de indenização por lucros cessantes.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto de renda pessoa física. Lavratura de auto de infração.

Nulidade. Alegação afastada.
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 13:27
Pena de Morte a favor ou Contra

Inteligente próprio do ser pensante, na busca da dignidade, da preservação da vida humana de maneira valorativa
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2017 - 11:56
Espiando o mundo e fuçando a memória: o método de Câmara Cascudo e Leonardo Mota

Luís da Câmara Cascudo e Leonardo Mota foram dois advogados que optaram pelo Folclore. Leota fora um viajante-narrador insigne, cruzara os sertões relatando e entrevistando homens, imortalizou a vida num sertão ainda a se integrar na modernidade. Cascudo dispensa comentários, folclorista universal, imortalizado por uma obra que constitui a própria caracterização do Brasil como nação pelo aspecto cultural.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 15:59
Inimputável que matou pai na frente dos filhos é absolvido

O crime aconteceu dentro de um ônibus
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.

Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.706, de 19 junho de 2008
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Empresa condenada a pagar R$ 20 mil por causar poluição.

Sentença Civil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Condenação do integrante de quadrilha que desviava dinheiro de correntistas pela Internet

Sentença Penal. Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
A "repercussão geral" como pressuposto de admissibilidade no recurso extraordinário

Alencar Frederico, é Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
-
Array Publicado em 2009-02-05T05:00:00+00:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
-
Array Publicado em 2019-05-21T14:19:23+00:00
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

Home