Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 19 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 1348 vezes
Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.
Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 LEI 10.826/03. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. O denunciado, ao ser abordado e engendrar fuga, portava uma pistola semi-automática calibre .380, sem autorização e em desacordo com determinação legal. QUALIDADE DA PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. A condição de agentes da segurança pública não retira a confiabilidade de seus ...