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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.

Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 LEI 10.826/03. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. O denunciado, ao ser abordado e engendrar fuga, portava uma pistola semi-automática calibre .380, sem autorização e em desacordo com determinação legal. QUALIDADE DA PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. A condição de agentes da segurança pública não retira a confiabilidade de seus ...

Palavras-chave: Estatuto do desarmamento