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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Inviabilidade. Depoimentos satisfatórios. Materialidade e indícios da autoria.

Requisitos suficientes para o juízo de admissibilidade da pronúncia. Inversão do princípio in dubio pro reo para o princípio un dubio pro societate. Pleito de desclassificação. Matéria afeta ao júri popular. Recurso conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 121, § 3º, c/c art. 70, ambos do CP. Pagamento de indenização às famílias das vítimas.

Trancamento da ação penal ante a falta de justa causa - Inviabilidade - Art. 64 do CPP - Independência das esferas penal e cível - Necessidades de instauração do processo para apuração dos fatos - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Reintegração de posse. Audiência de justificação. Requisitos do art. 927 do CPC. Prova testemunhal e documental.

Valoração. Livre convencimento do Juiz. Ausência de atecnia, abuso ou ilegalidade. Recurso improvido. Decisão mantida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Compensação. Crédito alimentar e ICMS. Impossibilidade.

Para haver a compensação tributária, necessário que o contribuinte preencha todos os requisitos do artigo 78 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
Fixação dos pontos controvertidos: revogação tácita do art. 451, CPC?

Milton Silva Vasconcellos, Acadêmico de Direito da FABAC, cursando o 5º semestre. Estagiário do Juízo de Direito da Vara Crime, Fazenda Pública, Registros Públicos, Infância e Adolescência da comarca de Lauro de Freitas - Bahia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 16:15
A condenação de Thiago Brennand e seus reflexos penais

Por Eduardo Maurício.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 16:20
Meu marido faleceu e descobri que ele tinha outra família e outros filhos. E agora? Como fica a divisão da herança?

Filhos têm direito hereditário - independentemente da origem da sua filiação, que não admite qualquer distinção discriminatória.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Junho de 2021 - 13:16
Corrupção, Compliance e Arbitragem

Por Yuri Sahione.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 09:07
Portaria com regras de programa do ensino médio integral deve sair nesta semana, diz MEC
Governo federal trabalha na finalização da portaria, afirmou secretário, durante videoconferência na sexta-feira. Programa quer mais que dobrar nº de matrículas em tempo integral.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.

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