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  • Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 15:13
  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 16:13
  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:36
  • Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 18:41
  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 13:40
  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 18:15
  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:49
  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 10:05

    Negado habeas-corpus a acusados por tráfico de entorpecentes na Bahia

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de liminar em favor de Josimar da Silva Napoleão e Sílvio da Silva Napoleão, denunciados e presos por tráfico de entorpecentes no dia 24 de março de 2004.

  • Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 17:20

    Lobão é condenado a 22 anos de prisão

    As atividades da quadrilha de Lobão eram investigadas desde 2001 pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08

    O Jusnaturalismo do Século XXI

    O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 10:51

    Lei nº 9.434/97 e seu exame à luz dos Preceitos Bioéticos e do Biodireito

    O presente artigo analisa a Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre transplante e a doação de órgãos, com a interpretação à luz dos preceitos da Bioética e do Biodireito. Tendo em vista, as novas mudanças na esfera da biotecnologia, perante o progresso na realização de transplantes, valorizando o corpo humano e diversas elucidações ético-jurídicas. Com relação a essas novas indagações da Bioética e Biodireito, iniciou reflexões referentes aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. A sociedade e o âmbito jurisdicional começam a se questionar sobre o ponto inicial e final da vida através da concepção da bioética, bem como o direito, busca se adequar a condutas cada vez mais em voga no cotidiano cientifico e social, desenvolvendo o Biodireito.

  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2024 - 15:16

    STJ reconhece direito à pensão para pais de recém-nascido falecido

    STJ amplia jurisprudência e garante pensão a pais de recém-nascidos falecidos por erro médico, com base em presunção de contribuição futura à família

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:19
  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 10:47

    Guarda compartilhada, o que muda com a nova norma?

    Especialista em direito da família analisa as mudanças da Lei nº 14.713/2023 que rege sobre as atribuições da guarda compartilhada

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Fevereiro de 2024 - 13:09

    Entenda a importância da Holding Familiar para os bens da família

    A constituição de uma holding familiar é uma estratégia eficaz para determinar, ainda em vida, a distribuição dos bens entre os herdeiros, evitando conflitos futuros

  • Array Publicado em 2023-11-27T19:05:20+00:00

    Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada

    O documento sugeria seu afastamento durante a pandemia da covid-19

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