STJ reconhece direito à pensão para pais de recém-nascido falecido

STJ amplia jurisprudência e garante pensão a pais de recém-nascidos falecidos por erro médico, com base em presunção de contribuição futura à família

Fonte: Jornal Jurid

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Reprodução Freepik

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão marcante, reconhecendo que pais de um recém-nascido falecido em decorrência de erro médico têm direito à pensão. Essa determinação é um marco na jurisprudência sobre indenização por morte de filhos menores, independentemente de exercerem atividade remunerada.


A decisão segue a interpretação do artigo 948, inciso II, do Código Civil, que trata da indenização em caso de homicídio com base na expectativa de vida da vítima. Essa abordagem tem respaldo na Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a morte de um filho menor, ainda que não tenha trabalho remunerado, é indenizável.


Nova jurisprudência do STJ

A nova decisão do STJ aplica o entendimento de que, em famílias de baixa renda, presume-se a dependência financeira entre os membros. Com isso, a pensão deve ser concedida aos pais pela morte de filhos menores. A novidade dessa decisão é que ela se estende também a recém-nascidos.


Em um julgamento anterior (REsp 2.121.056), a 3ª Turma do STJ decidiu em favor dos pais de um recém-nascido falecido devido a um erro médico durante o parto. Nesse caso, a ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que, se é possível fixar pensão pela morte de um menor que não tinha atividade remunerada, o mesmo princípio deve ser aplicado a recém-nascidos.


Segundo a relatora, “é razoável presumir que, se o recém-nascido não tivesse falecido por um ato ilícito, ele passaria a contribuir financeiramente para a família quando atingisse 14 anos de idade”. A pensão, portanto, começa a ser paga a partir dessa idade, indo até os 25 anos, quando é reduzida a um terço do valor e permanece assim até a expectativa de vida média da vítima ou até a morte dos pais, o que ocorrer primeiro.


Contexto e detalhes da decisão

A decisão do STJ é baseada em interpretações jurídicas que protegem os direitos dos familiares das vítimas de falhas médicas. Em processos semelhantes, o tribunal tem reiterado que a responsabilidade de hospitais e planos de saúde inclui o pagamento de indenizações por erro médico. A jurisprudência do STJ tem evoluído para garantir que os pais recebam suporte financeiro, mesmo que a vítima seja um recém-nascido.


O julgamento de maio, que consolidou essa nova jurisprudência, envolveu um caso em que a mãe, grávida, procurou atendimento médico devido a dores intensas e foi encaminhada para uma cesariana. No entanto, a falta de exames adequados antes do parto resultou na morte do recém-nascido. O tribunal decidiu que os responsáveis deveriam pagar pensão integral aos pais, considerando a contribuição presumida do filho a partir dos 14 anos de idade.


Essa decisão amplia a proteção legal aos pais, reconhecendo a importância de uma reparação financeira nos casos de perda de um filho, ainda que recém-nascido.


Impacto em casos de erro médico

A decisão tem impacto direto em casos futuros que envolvem erro médico e a morte de recém-nascidos. Ela reflete um entendimento mais abrangente da responsabilidade civil e do dever de indenização. No entanto, o STJ também reconheceu situações em que a pensão pode ser negada, como foi o caso julgado em outubro (REsp 2.134.655).


Esse julgamento específico abordou um recém-nascido que nasceu com múltiplas malformações e patologias complexas, falecendo poucos dias após o nascimento. A Justiça concluiu que, embora houvesse falha na prestação do serviço por parte do plano de saúde, não havia como assegurar que a morte foi diretamente causada por essa falha. A relatora, Nancy Andrighi, destacou que o contexto fático-probatório não sustentava um nexo causal direto suficiente para justificar o pagamento de pensão.


A jurisprudência do STJ, assim, busca um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos pais e a avaliação criteriosa das circunstâncias do caso. Isso significa que, em casos onde as condições de saúde pré-existentes do recém-nascido afetam sua expectativa de vida, a concessão de pensão pode ser negada.


Conclusão

A decisão do STJ de estender o direito à pensão para pais de recém-nascidos falecidos em decorrência de erro médico é um avanço significativo na proteção dos direitos dos pais e na responsabilização de instituições de saúde. Esse entendimento reforça a importância de garantir reparação financeira, especialmente em famílias de baixa renda, onde a contribuição futura de um filho pode ser presumida.


Por outro lado, o tribunal também mostra sensibilidade ao analisar casos em que fatores médicos complexos tornam incerto o impacto direto de um erro na morte do recém-nascido. A aplicação desse entendimento exige uma análise detalhada de cada caso, o que fortalece a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos.


Essa jurisprudência não só estabelece um precedente importante como também traz um novo olhar para a responsabilidade civil em casos de erro médico, garantindo um suporte adequado para os pais em circunstâncias de perda irreparável.



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