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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 12:20
Sem mudanças estruturais das mídias sociais tragédias podem se repetir

Por Francisco Gomes Junior.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:16
Quem seria penalizado pela invasão aos sites do Governo?

Por Francisco Gomes Júnior.
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Blog Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 16:25
Você tem direito autoral sobre o que cria nas redes sociais?

Por Francisco Gomes Júnior.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 10:36
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 16:58
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Ideologia ou investimento?

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45
Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Abril de 2024 - 15:31
Isonomia tributária já!

Por Fernando Valente Pimentel
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 12:57
Nova Indústria Brasil pode alavancar o PIB

Por Fernando Valente Pimentel
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:00
Os diferentes tipos de testamento e sua importância na preservação de legados

Por Luiz Fernando Gevaerd.
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 13:00
Alterações na lei de estrangeiros em Portugal

Por Fernando Dizero Senise.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 14:58
Rejeitada queixa-crime do presidente da câmara contra jornalista
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, alegava ter sido difamado pelo jornalista Luis
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2023 - 13:55
OAB aprova Selo Nacional da Desjudicialização para desobstruir a Justiça
Iniciativa será conduzida pela Comissão coordenada pelo advogado e professor Diego Paiva Vasconcelos e criará banco de boas práticas jurídicas e tecnológicas no setor.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 11:15
Fernando Brant critica 'paternalismo estatal' de Lei dos Direitos Autorais
Compositor afirmou que artistas defensores da lei são 'ingênuos'; para Paula Lavigne, somente as empresas lucravam com sistema anterior
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 15:31
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:57
Homem acusado de tentar matar desafeto em bar enfrentará Júri Popular
Volnei Borges da Silva é acusado por tentativa de homicídio praticada contra Santos João da Silva Júnior

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