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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 15:07
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
Resolução nº 256, de 30 de novembro de 2007

Conselho Nacional de Trânsito. Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 10:05
Julgada procedente ação contra universidade
Ação contra universidade.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Resolução nº 240, de 22 de junho de 2007
Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece os temas e cronograma de execução das campanhas de educação para o trânsito de âmbito nacional em 2007.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 16:15
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 13:05
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 18:14
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 17:35
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:07
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:26
Responsabilidade civil do Estado. Agressão praticada por policiais militares.

Lesões corporais. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:23
A Aplicação do Principio da Fungibilidade a luz da regra do Artigo 1.024, §3º, do Novo CPC

O escopo do presente é analisar a aplicação do princípio da fungibilidade à luz da regra contida no artigo 1.024, §3º, do CPC
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2019 - 13:30
Motorista receberá minutos extras por testes do bafômetro

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas às quais tem direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Prefeitura indeniza morador que teve casa inundada.

Responsabilidade do município pela não realização de obras de escoamento pluvial. Procedência.
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Array Publicado em 2010-06-07T04:00:00+00:00

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