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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2018 - 16:33
Esterilização compulsória de deficientes mentais: entre a imoralidade e a ilegalidade

Neste texto intenta-se constatar se, de acordo com as normas jurídicas nacionais, tal espécie de ordem judicial e de procedimento seria possível no Brasil ou se, ao reverso, constituiria, para além de uma imoralidade, uma patente ilegalidade e abuso.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 12:29
A concreta solidão do amor líquido
Considerações da colunista Gisele Leite sobre a obra "Amor Líquido" de Zygmunt Bauman.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Março de 2015 - 13:23
Análise do Incidente de Resolução de Demandas repetitivas

O novo Código de Precesso Civil
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2012 - 15:00
O Jurista Internacional

O artigo tenta demostrar a magnitude de uma das grandes personalidades brasileiras perante os poderosos na conferência de Paz em Haia Holanda,onde o embaixador brasileiro entrara para as páginas da história como um verdadeiro idealista e humanista de toda humanidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Nulidade do edital. Não esgotado todos os meios existentes para citação. Tipificação diversa da conduta a que fora indiciado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Réu foragido.

Tipificação correta. Mera irregularidade. Necessidade da segregação demonstrada. Presença dos pressupostos do art. 312 CPP. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Contrangimento ilegal não configurado. Ordem denegado.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
A interação do direito com seu ambiente à luz de Kelsen e Luhmann

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-Defensor Público do Estado de Sergipe.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Constitucionalismo e sua história
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
Sistema penal funcionalista
Flávio Ribeiro da Costa, Advogado e Pós-graduando em Direito Público na Universidade Federal de Uberlândia-MG.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.866, de 3 de agosto de 2006.

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, celebrada em Brasília, em 7 de março de 2002.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Papel do Juiz no Mundo Globalizado.

Américo Bedê Freire Júnior - Juiz federal Substituto; ex-Promotor de Justiça/MA, ex-Procurador da Fazenda Nacional.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 13:48
Fausto diz que nada se compara à homenagem prestada por juízes
Após décadas de dedicação à magistratura trabalhista, o ministro pediu aposentadoria logo após transmitir o cargo de presidente do TST ao ministro Vantuil Abdala e, desde então, vem recebendo sucessivas homenagens.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:14
Democracias em crise no século XXI.

O padecer da democracia contemporânea advém do avanço do populismo conservador em diversos países como EUA, Inglaterra e Brasil. E, há causas políticas, econômicas- sociais e cultural-identitárias. Os ataques à democracia são veiculados por sites, blogs e canais da extrema-direita, pregando a invasão e fechamento do Congresso Nacional e do Supremo
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2024 - 12:46
Discurso de Ódio e censura
A liberdade de expressão é essencial para a democracia, mas deve ser relativizada para não permitir a disseminação de discursos de ódio, que violam outros direitos fundamentais como a dignidade humana e a igualdade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:59
Solipsismo judicial
O juiz solipsista, portanto, considera que sua consciência é muito mais importante do que os argumentos trazidos pelas partes, já que a interpretação e aplicação da lei ocorrem no modo solitário, tal como eremita na montanha.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:22
Filosofia do Direito Processual e o CPC/2015
Parecer da colunista Gisele Leite.

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