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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 17:54
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:23
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:24
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 14:57
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 16:42
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 12:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2001 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:48
É futebol ou vale-tudo?
Lesão corporal produzida por preposto do empregador em ambiente de trabalho é crime grave e atentatório à dignidade da pessoa humana. Punir a vítima é também errôneo, pois a lesão pode trazer reflexos emocionais e psicológicos no trabalhador e, até impedi-lo de retornar ao trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 13:12
Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” na Bahia receberá indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:41
A mais nova prestidigitação do STF: o assistente da acusação inexistente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:59
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Associação de municípios. Natureza jurídica. De acordo com o inciso II, do artigo 37 da CR, reputa-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente da administração pública sem observância do requisito da aprovação prévia em concurso público.

Contudo, tal regra somente se aplica aos entes da administração pública direta, indireta e fundacional, o que não é o caso da primeira reclamada (AMBAJ), que se configura como uma associação de municípios, entidade civil de duração indeterminada, que tem como finalidade a integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõe.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

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