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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 18:06
Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia
O ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 10:40
TST restringe representatividade de sindicato rural no RN
O tamanho da propriedade diferencia o trabalhador rural do empregador rural, o que justifica, segundo o relator, o interesse da Federação, representante da categoria econômica no município, em questionar o registro do sindicato dos trabalhadores, na medida em que não havia sindicato representativo da categoria econômica na região
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 20:15
Honorários de R$ 78 milhões devidos pelo Santander serão revistos
Advogado que não foi recompensado pelos serviços jurídicos prestados ao banco, ajuizou ação de arbitramento de honorários e o Santander foi condenado, em primeira e segunda instâncias, a pagar honorários de 10% sobre o valor das causas patrocinadas pelo autor
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 09:56
Corte Especial pode julgar hoje recurso da ANTT contra a Abrati
A sessão desta semana da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa seus trabalhos hoje, às 9h, com uma longa lista de processos a serem julgados. Ao todo, são 170 casos que podem ser apreciados até o final da tarde.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Sugestões de modificação do anteprojeto do Novo Código de Processo Penal

Marcelo Matias Pereira. Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo, Coordenador do Curso de Especialização em Processo Penal da Escola Paulista da Magistratura e Professor Universitário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Blog Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 16:11
Modelos de Petições Cíveis

Confira os temas de nossos modelos de petições cíveis no site www.juridweb.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Julho de 2020 - 16:32
O MEC sob nova direção. Clamo pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

"O BRASIL, O ÚLTIMO PAÍS A ACABAR COM A ESCRAVIDÃO TEM UMA PERVERSIDADE INTRÍNSECA NA SUA HERANÇA, QUE TORNA A NOSSA CLASSE DOMINANTE ENFERMA DE DESIGUALDADES, DE DESCASO " (Darcy Ribeiro ).
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 10:11
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a tributação dos serviços prestados por cooperativas

O presente trabalho abordou a tributação das sociedades cooperativas pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ISSQN. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a tributação das cooperativas, principalmente com relação à jurisprudência do STJ.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:36
A Densidade no Âmbito do Direito Internacional, do Jus Cogens

O escopo do presente é analisar o jus cogens no direito internacional.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Julho de 2016 - 11:00
Líder de torcida organizada do Grêmio é condenado

Após o término da partida, o réu teria ofendido verbalmente e agredido fisicamente as vítimas.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Hipóteses do Inciso VII do Artigo 585 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:12
Juiz Sérgio Moro, verdadeiro Espírito de Brasilidade

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Latrocínio tentado (art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II do CP). Preliminar.

Nulidade por ausência de fundamentação da sentença. Observância dos princípios da correlação e da motivação das deisões judiciais. Pleito rechaçado. Pugnada desclassificação para roubo circunstanciado e resistência. Impossibilidade. Agente que adere ao propósito criminoso dos comparsas, assumindo o risco de produção do resultado mais grave (morte). Irrelevância de não ser o autor material dos disparos.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Considerações sobre as regras fundamentais da sucessão legítima

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de Segurança. Quebra do sigilo bancário do reclamante.

Instrução de reclamação trabalhista. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder.

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