Fonte: Marcelo Matias Pereira
Postado em 23 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1395 vezes
Sugestões de modificação do anteprojeto do Novo Código de Processo Penal
Marcelo Matias Pereira. Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo, Coordenador do Curso de Especialização em Processo Penal da Escola Paulista da Magistratura e Professor Universitário.
01) Estabelece o artigo 9º: Art. 9º A autoridade competente para conduzir a investigação criminal, os procedimentos a serem observados e o seu prazo de encerramento serão definidos em lei. Sugestão: Entendemos que o termo "competente" deve ser substituído por "a autoridade com atribuição", já que competência é medida da jurisdição, cabendo apenas ao Poder Judiciário dizer o direito. Esta crítica não é nova e já era endereçada ao disposto no artigo 4º p.u. do Código Processo Penal. 02) ...