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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Civil. Capitalização de juros. FIES.

Súmula n. 121 do STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento.

Antecipação da tutela inaudita altera parte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária de indenização c/c perdas e danos por lucros cessantes. Brasil Telecom.

Julgamento ultra petita. Inocorrência. Mudança de endereço dos terminais telefônicos. Modificação do plano para novo modelo demoninado sistema digital.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Reclamar do barulho de festas não gera obrigação de indenizar

Alega que em 29/03/2008 a requerida enviou e-mail para a autora, afirmando que a festa que lá praticada é ilegal e que estava incomodando a vizinhança, pedindo que abaixasse o som. Pois, o mesmo ultrapassava os limites da moral e dos bons costumes.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 17:13
Excelência e Eficiência no Atendimento.
O curso "Excelência e eficiência no atendimento" foi desenvolvido para todos os profissionais que atendem clientes direta ou indiretamente, por telefone, e-mail ou pessoalmente. O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2008 - 11:30
Excelência e Eficiência no Atendimento.
O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:28
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 10:03
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Modelos » Civil Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:15
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2003 - 03:00
Mudança de Regime de Bens - Casamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19
Inventário e partilha em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:05
Modos de Aquisição da Propriedade Móvel: Abordagem Didática do Assunto

Todavia, conquanto os maiores cuidados do legislador tenham-se estabelecidos em favor dos bens imóveis, calha evidenciar, com efeito, que aos bens móveis restou o rotundo papel de fomentar a circulação de riquezas, fomentar a dinâmica das interações sociais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32
Inventário: Análise Processual do Tema

Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada material assumida pela sentença...", que pode impedir debates tanto no inventário como na partilha judicial.

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