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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, materialidade e autoria. Pleito de absolvição por não ter havido ofensa ao patrimônio alheio. Impossível. Decisão repressiva mantida.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Abril de 2022 - 13:00
Banco que aderiu ao movimento #NãoDemita durante a pandemia poderá manter dispensa de empregada

Os pedidos formulados pela autora foram julgados improcedentes.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2011 - 10:52
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Exame de Ordem Unificado - 2010.3
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Aplicável às demandas ajuizadas antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04.

Admitido o recurso (fls. 571-573), não foram apresentadas razões de contrariedade, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Setembro de 2025 - 09:47
Caminho alternativo para negociar o tarifaço

Ives Gandra critica a política de Lula frente ao “tarifaço” e defende que setor privado negocie com EUA para mitigar impactos na economia brasileira
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Agosto de 2025 - 09:40
Startups estão sendo usadas para lavagem de dinheiro

Facções criminosas usam fintechs para mascarar dinheiro; especialista alerta sobre golpes e mostra o que diferencia o investimento legítimo do ilegal
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2025 - 08:32
Os bens da herança estão ainda em nome dos meus bisavós. Meus avós e meus pais já faleceram. Consigo regularizar em Cartório?

Diversas sucessões/transmissões podem ser resolvidas em cartório na mesma Escritura de Inventário e Partilha.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Abril de 2024 - 12:41
O ‘teste de fogo’ da Reforma Tributária para o Compliance Fiscal

A Reforma Tributária entra no cenário econômico para caminhar ao lado da conformidade, mas seu período de transição ainda é muito temido por parte dos contribuintes
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Array Publicado em 2024-03-11T12:32:01+00:00
Ninguém abriu o Inventário e nisso já tem quinze anos que moro sozinha no imóvel da herança. Posso pedir Usucapião?

Há muito o STJ já decidiu que a Usucapião pode ser reconhecida sobre bens da herança, inclusive

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