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Fonte: TRT3

Banco que aderiu ao movimento #NãoDemita durante a pandemia poderá manter dispensa de empregada

Os pedidos formulados pela autora foram julgados improcedentes.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 14/12/2020Valor da causa: R$ 47.382,82Partes:AUTOR: N. A. G.ADVOGADO: N. A. A.ADVOGADO: H. M. F.RÉU: B. B. S.A.ADVOGADO: M. V. R. N.ADVOGADO: V. A. C.TERMO DA SENTENÇAproc.: 0010688-58.2020.503.0051autora: N. A. G.réu: B. B. S.A.Data: 18 de fevereiro de 2021Vistos.N. A. G., ajuíza em face do réu B. B. S.A. ação trabalhista em que formula os pedidos de fl. 41/42 e atribui à causa o valor de R$ 47.382,82 (quarenta e sete mil trezentos e oitenta e dois ...

Palavras-chave: CLT Reforma Trabalhista Dispensa Movimento #NãoDemita Pandemia Covid-19