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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:13
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 14:23
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 14:29
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 11:48
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 14:58
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:58
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:39
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 11:46
STJ não é competente para mandados de segurança contra atos de outros tribunais
"O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos, consoante dispõe a súmula 41 desta Corte." A observação é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 20:33
Inconstitucional lei de Esteio que obrigava inserção de dados no carnê do IPTU
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pela Prefeita Municipal de Esteio. O projeto de lei da Câmara de Vereadores que deu origem à legislação foi vetado totalmente pela Prefeita.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória Nº 137, de 17 de Novembro 2003.

Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional. Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer imposta a Município.

Inclusão de criança em creche. Ordem concedida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2023 - 09:37
Prevenção da Não Admissão de Recurso Especial e Extraordinário – breve introdução prática

Profissionais do direito tem sido vítimas de falta de harmonia da jurisdição e insegurança jurídica pela grande dispersão de julgados e por uma grande dificuldade em obterem meios eficazes de correção de situações injustas por conta do grande rigor no acesso aos Tribunais Superiores – aqui se discutem algumas cautelas iniciais a serem tomadas por quem queira se aventurar nesse universo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.

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