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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória Nº 137, de 17 de Novembro 2003.

Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências

Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição a que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2003, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais nos termos do art. 16 da Medida Provisória no 1.868-20, de 26 ...

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