Interrompido julgamento de ação sobre revisão salarial de servidores públicos do Rio Grande do Sul

Fonte: STF

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Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu hoje (11/5) o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459) em que se discute a revisão de salários e remunerações de servidores públicos do Rio Grande do Sul. Na ação , o governador gaúcho, Germano Rigotto, pediu a suspensão da expressão "do Poder Executivo", contida no artigo 1º da Lei 12.222/04, inserida na legislação por meio de emenda da Assembléia Legislativa estadual.

A emenda, segundo alegou o governador, restringiu a revisão salarial dos servidores do governo estadual. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da liminar requerida pelo governador. Afirmou em seu voto que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é claro ao assegurar que a revisão geral anual do funcionalismo deve ser feita sempre na mesma data, sem distinção de índices.

O ministro Marco Aurélio entendeu que se fosse indeferido o pedido de liminar haveria a possibilidade de ocorrer "um mal maior, ou seja, a revisão parcial e não geral como quer a Carta da República". O ministro se referiu ao fato de que negar a liminar seria manter a emenda promulgada pela Assembléia, que permitiria, segundo ele, uma revisão com índices diferenciados para servidores de cada Poder. Prosseguiu o relator que se negasse a liminar ficaria "proclamada, de certa forma, a necessidade de lei e a revisão setorizada". Desta forma, o relator votou pela concedeu a medida liminar requerida pelo governador gaúcho.

ADI-3459

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