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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2011 - 12:28
Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo
"Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano", consta na decisão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 13:58
Consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Duplicidade de chassi.

Defeito de fabricação de veículo. Responsabilidade do fabricante. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 12:30
Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Habeas corpus de ofício. Necessidade de concessão.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2010 - 15:50
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 10:06
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 13:13
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 09:48
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 14:18
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 14:56
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:26
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 10:56
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56
Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Processo civil. Consumidor. Acidente em supermercado. Piso escorregadio.

Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Medida de segurança. Tratamento ambulatorial/internação (conversão).

Não se justifica a conversão do tratamento ambulatorial em internação se não há prova da incompatibilidade do agente com a medida de segurança.
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Legislação » Leis Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Lei nº 11.123, de 7/06/05.

Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; revoga o art. 17 da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 12:52
DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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