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Fonte: TJDFT

DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.

Número do processo: 0704991-20.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: Liminar (9196)Requerente: I. C. E S. N. S. e outrosRequerido: DISTRITO FEDERALSENTENÇAI. C. E S. N. S., J. C. D. S., M. D. S. C., M. R. D. S. L., M. R. A. F., E. A. F., E. S. S., B. P. N. D. O., R. F. D. C. (K.), A. D. S. S., B. D. S., H. B. C., L. G. D. N., M. V. M., F. G. e R. M. D. A. ajuizaram ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em ...

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Colativo Danos Materiais Moradores Situação de Rua CC CPC/15