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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 18:07
Câmara nega relação de emprego entre trabalhador e dono de banca em feira livre
A decisão colegiada destacou que ?o ponto nuclear a ser destacado da prova oral é que não é crível que o reclamante, que se ativava na construção civil durante a semana, conforme declarou a testemunha, tenha como principal fonte de labor a atividade de montador, vendedor, caixa e repositor de banca?
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
O significado do carnaval

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2014 - 10:30
Acusados pela morte de cinegrafista tem habeas corpus negado
Dupla continua presa no Complexo Penitenciário de Gericinó
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 14:30
Júri de Bruno vai acontecer, mesmo com manobras
Promotor afirmou que irá se antecipar às possíveis e já divulgadas manobras de alguns advogados de defesa
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2013 - 11:20
RJ absolve (corretamente) 3 em 4 réus da lei seca

Entendimento confunde a infração administrativa do art. 165 com o crime do art. 306
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:19
Roubo duplamente qualificado. Arma de fogo.

As declarações das vítimas são suficientes para a configuração do crime contra o patrimônio, previsto no artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 70, ambos do Código Penal, quando em sintonia com os demais elementos probatórios.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Rescisão indireta. Uso de banheiro.

Tratamento do empregador que restringe, de forma injustificada e com rigor excessivo, a utilização do banheiro pelo empregado, representando uma situação vexatória e até de "ridicularização" do trabalhador.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2015 - 10:02
Imobiliária deve receber comissão por venda de imóvel

Um casal foi condenado a pagar R$ 3.480 para a CBN Negócios, referentes à comissão da venda de um imóvel. A imobiliária participou do processo de venda, mas não recebeu a comissão
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2014 - 13:20
As três maiores religiões e a reforma do mundo

As religiões forjadas ardentemente nos desertos do Oriente Médio e que continuam a transformar a face do mundo em níveis diversos como o pessoal, o sociopolítico, o cultural e o filosófico
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Execução fiscal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:52
Os Direitos de Terceira Dimensão: a Transindividualidade e a Solidariedade

O escopo do presente é caracterizar os direitos de terceira dimensão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 14:38
Os Direitos de Terceira Dimensão: a Transindividualidade e a Solidariedade

Analisar os direitos de terceira dimensão.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 11:41
Trágicas rainhas estereotipadas
As rainhas trágicas não eram santas, nem demônios, apenas possuíam diferentes perfis femininos que traduzem a força e determinação da mulher que exerceu poder real e influiu na história da humanidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.

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