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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
A responsabilidade dos servidores públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected] e [email protected]. Sítio http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Introdução ao Direito Civil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Do Relatório Conclusivo no Processo Administrativo Disciplinar Federal

JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética na Administração Pública" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal e ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante.[<
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2002 - 01:00
Teoria do risco como sustentáculo da Responsabilidade Objetiva

Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha - Curso superior em Direito, em andamento, atualmente no 7º período, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00
Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824

Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2025 - 11:19
País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026
Reforma tributária sancionada: novas regras criam IVA dual (CBS e IBS) e Imposto Seletivo. Mudanças simplificam impostos e prometem crescimento econômico
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13
Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 12:36
Concessionária deve pagar indenização por venda de automóvel usado com defeito oculto

O magistrado condenou a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.413,00, a título de indenização por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Setembro de 2019 - 12:41
Policial acusado de matar empresário por urinar em via pública é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 16:42
Deficiências na estrutura de colheita não podem ser vistas como trabalho escravo
O julgamento, por maioria, acolheu o recurso, revertendo a condenação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2018 - 12:01
Casal que não conseguiu se hospedar em hotel será indenizado

O casal receberá R$ 1.040,10 (um mil, quarenta reais e dez centavos), pelos danos materiais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 10:40
Exceção de pré-executividade na sistemática do novo Código de Processo Civil

Mesmo diante da sistemática do Novo Código de Processo Civil, que não prevê explicitamente o instituto da exceção de pré-executividade, muito embora o faça de forma indireta no artigo 803, (mais precisamente em seu parágrafo único, quando oportuniza à parte alegar nulidade da execução), mesmo assim não se pode negar a continuidade do cabimento do referido instituto, pois todos os sistemas processuais criados pelo legislador possuem seus limites, com todas as fragilidades inerentes a produção intelectual humana, sendo a principal delas a impossibilidade de abarcar e prever todas as situações e condições de previsibilidade e alcance da lei, sem esquecer, principalmente, da heterogeneidade e da volatilidade do pensamento humano. Por isso mesmo é que a exceção de pré-executividade já provou ser um instituto que, surgido por obra do capital da investigação cientifica, a doutrina, e não tendo disposição no âmbito legislativo, tem forte apoio mesmo é no direito em ação, que é a jurisprudência, inclusive do STJ, estando, vale repetir, fora do âmbito legislativo, mas que tem o seu espírito identificado com o mandado de segurança e o habeas corpus, sobretudo em relação à inaplicabilidade da chamada dilação probatória. A continuidade de aplicabilidade da exceção de pré-executividade se mostra indiscutivelmente pertinente e atual, bastando para isso a breve explanação a seguir.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 11:13
Embargos à execução. Autos de infração. INMETRO.

Trata-se de apelação cível ofertada pela DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO S/A, atacando sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
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Array Publicado em 2010-08-11T13:07:02+00:00
Dano moral. Sogro que, perante colegas de trabalho da nora, atribui-lhe conduta desonrosa.

Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, indenização pelo abalo moral sofrido, a conduta do apelante que, perante terceiros, atribui à nora, de forma leviana e injusta, a prática de atividade desonrosa.

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