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  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 09:43

    O abono de permanência e o prévio requerimento

    O presente artigo discorre sobre o abono de permanência

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2015 - 12:27

    Câmara aprova fixar mandato de todos os cargos eletivos em 5 anos

    Ampliação ocorre para ‘compensar’ fim da reeleição para presidente. Mais cedo, Câmara decidiu manter o voto obrigatório nas eleições do país

  • Legislação » Decretos Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 15:17

    Decreto nº 8.307, de 23 de Setembro de 2014

    Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009

  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 13:20

    Questões de Administração Financeira e Orçamentária

    Questões de Administração Financeira e Orçamentária do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário na Área Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - 2011.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:31

    Ação recisória. Autores que não atendem à determinaçãode emenda à inical no prazo assinalado.

    A petição trazendo os documentos na forma exigida pelo despacho da Relatora no 15º TRT foi apresentada no protocolo integrado de Americana(SP) denotando claro erro de direcionamento.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 10:17
  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00

    Os efeitos da Inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins para o contribuinte.

    João Felipe Pantaleão Carvalho Santos, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, pós-graduado em Direito Tributário. E-mail: [email protected]. Site: www.carvalhosantos.com.br

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20

    Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

    O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30

    Breve histórico da cultura jurídica brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00

    Conhecendo o Novo Código Civil - 1ª parte

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00

    O "Princípio da Proporcionalidade" no Direito Português.

    Karina Almeida do Amaral é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00

    Embargos de declaração em recurso de revista. Aposentadoria espontânea.

    Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:12

    A Família na Constituição de 1988

    O presente trabalho tem como objetivo entender como a família é pensada com seus direitos e deveres dentro do âmbito da Constituição Federal de 1988.

  • Mandado de segurança. Servidores estaduais aposentados. Doença incapacitante. Suspensão ex officio da isenção do desconto previdenciário.

    Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Claudivino Macário de Oliveira e outros contra ato do Presidente do IPERN.

  • Array Publicado em 2008-09-10T04:00:00+00:00

    Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional, extraídas do concurso para provimento do cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

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