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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2019 - 14:24
Multiparentalidade - As consequências Jurídicas do seu Reconhecimento

A multiparentalidade, trata-se da possibilidade jurídica de se possuir legalmente mais de um pai e/ ou mais de uma mãe em registro de nascimento. Esse fenômeno decorre da afetividade e não do fator biológico, ocorre quando uma pessoa independentemente da idade, passa a ter em seu registro de nascimento dois pais ou duas mães e um pai.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:20
Pequena história da contratualidade civil
O artigo aborda didaticamente o percurso histórico peculiar do contrato, narrando interessantes momentos da historiografia das leis brasileiras, bem como, destacando a evolução e função do contrato no direito privado vigente. E, ainda sobre a singularidade do contrato de adesão.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 11:26
Co-autoria e propriedade intelectual: Quais são os direitos de co-autores em relação a uma obra e como eles podem ser protegidos

Entenda como preservar os direitos dos co-autores na comercialização e parceria para uma obra.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo dulpamente majorado. Absolvição pela ausência de provas.

A confissão extrajudicial, corroborada pelas provas testemunhais produzidas em juízo e aos demais indícios, torna certa a autoria do delito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário do reclamado. Responsabilidade civil.

Empregada doméstica atacada por animal de propriedade do empregador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Erro médico. Bebê prematuro colocado em incubadora e submetido à fototerapia.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos (f. 456/468) numa "ação ordinária de indenização" proposta pelo menor Geferson Jorge Lohmann, representado por sua mãe, em face de Carlos Schaefer Lehmkuhl, Beneficência Camiliana - Hospital São Francisco e Município de Concórdia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.640, de 11/01/2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Dano Moral. Indenização. Ofensa à Honra do Reclamante Mediante Palavras Irrogadas em Contestação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-2640/2002-921-21-00.4, em que é Recorrente BANCO DO BRASIL S.A. e Recorrido SERLAN CARLOS LOBATO.
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Array Publicado em 2023-05-30T14:57:36+00:00
É vantagem, Startup nova ser S.A.?

Uma das principais vantagens para uma Startup tornar-se uma S.A. (Sociedade Anônima) é a possibilidade de captar investimentos de forma mais estruturada e organizada.
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Array Publicado em 2023-05-03T15:28:36+00:00
Ele diz que a casa é dele mas só assinou a Escritura e registrou depois que casamos. Terei metade na hora do Divórcio?

“Partilha de bens” é um ponto muito importante a ser tratado tanto no “Divórcio” quanto na dissolução da “União Estável” - lembrando que, observados os requisitos legais, também poderá ser resolvido extrajudicialmente.
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Array Publicado em 2021-10-28T13:51:06+00:00
Bancos de obras em domínio público? Existem?

Nesse caso estaria tudo liberado?
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Array Publicado em 2020-09-30T19:20:08+00:00
Influenciadores digitais: parcerias comerciais e a (eventual) responsabilidade pela publicidade realizada

Encaminho artigo escrito pela advogada Daiana Mourão de Andrade trata de um tema bem atual: a eventual responsabilidade de influenciadores digitais pela publicidade de produtos e serviços.

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