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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 09:39

    PEC dos Precatórios será uma institucionalização do calote na administração pública?

    O artigo opinião tem como objetivo de mostrar ao leitor os reflexos os jurídico em razão da proposta do Governo Federal da PEC nº 23/2021, conhecida como a PEC dos Precatórios.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03

    APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

    O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:21

    REAPOSENTAÇÃO: o julgamento pelo STF em 6/2/2020 retrata um ativismo judicial?

    Neste artigo procuramos mostrar ao leitor sobre o trabalhador que obteve o benefício da aposentadoria, mas continuou na atividade laboral, sendo retido o IRPF e o INSS pelo empregador, dessa forma contribuindo para Fazenda Nacional, com objetivo de obter uma aposentadoria mais vantajosa, buscando ter um fim de vida com mais dignidade, cujas pretensões foram rejeitadas pelo STF.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 15:35

    A responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos

    Este artigo procurou sistematizar as informações a respeito dos preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos de seus descendentes. Para tanto realizou-se uma pesquisa bibliográfica e exploratória apoiada no método dedutivo. Verificou-se que os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós referem-se ao fato dos pais terem a responsabilidade principal. Daí os avós terem a responsabilidade complementar devido ao vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; a necessidade do alimentando e evidentemente a possibilidade econômico-financeira do alimentante. É preciso observar ainda que os avós foram citados pelo legislador obedecendo uma ordem lógica que envolve em primeiro lugar “o pai ou a mãe; aos avós paternos; aos avós maternos; aos bisavós paternos; aos bisavós maternos”, etc. Os Avós também configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais próximos excluem os mais remotos

  • Apoiadores Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 15:50

    Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários (Miglioli e Bianchi Advogados)

    Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Março de 2011 - 10:02
  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 13:33

    Condenado um dos acusados da morte do índio Luis Guarani

    De acordo com a acusação, a vítima não tinha condições de defender-se em virtude de seu estado de embriaguês e o crime foi cometido por meio cruel, dada a multiplicidade de lesões

  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:13

    Posse 2004: Edson Vidigal - Conceitos

    Discute-se muito, mas não se avança, na prática, com as reformas políticas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 11:35

    Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

    A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.

  • Notícias Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:42

    Manifestação do IASP sobre Projeto de Reforma Tributária da Renda

    O Instituto dos Advogados de São Paulo se posiciona contra o Projeto de Reforma Tributária da Renda apresentado pelo governo federal

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 17:21

    Judicialização da vacina X liberdades individuais

    Instituto AJA, especializado em gestão judicial, comenta o papel do judiciário nesta questão.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2011 - 10:26

    Súmula 453 do STJ e a sobreposição da justiça ao corporativismo jurídico

    Todo ordenamento jurídico é fundado em preceitos fundamentais, que, teoricamente, devem objetivar resposta aos anseios jurídicos de determinado grupo pessoal, notadamente o que hoje é chamado de nação.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Sobre o procedimento sumaríssimo trabalhista (Lei nº 9.957/00)

    Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Ex-Juiz de Direito em São Paulo.

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 15:42

    Prado Vidigal Advogados cria ferramenta gratuita para bases legais

    A ferramenta serve de recurso para adequação à LGPD, cuja violação sujeitará organizações a multas a partir de 1º de agosto.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    "CAFÉ - Perspectivas Positivas"

    Armando Matielli, Engo Agrônomo e André Luis Matielli, Engo Agrônomo. Ambos com MBA em Agribusiness

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 11:53

    Litigância predatória: o que é o tema que deve ser julgado pelo STF nesse semestre

    Luís Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados, explica a importância de um dos julgamentos mais aguardados nesse 1º semestre de 2024

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:07
  • Array Publicado em 2023-11-30T14:21:52+00:00

    Julgamento sobre a cobrança do Difal no STF pode afetar balanço de varejistas

    O Difal-ICMS é um imposto cobrado quando uma empresa vende para um consumidor final em outro estado, e visa compensar a diferença de alíquota do imposto entre os estados

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