Fonte: Luís Gustavo Antunes
Postado em 30 de Novembro de 2023 - 12:21 - Lida 345 vezes
Julgamento sobre a cobrança do Difal no STF pode afetar balanço de varejistas
O Difal-ICMS é um imposto cobrado quando uma empresa vende para um consumidor final em outro estado, e visa compensar a diferença de alíquota do imposto entre os estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem, 29 de novembro, um processo sobre a constitucionalidade da cobrança do Difal-ICMS (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2022. O Difal-ICMS é um imposto cobrado quando uma empresa vende para um consumidor final em outro estado, e visa compensar a diferença de alíquota do imposto entre os estados.Os ministros decidiram que o recolhimento do Difal pelos Estados vale para o ano de 2022, desconsiderando a LC ...