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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00

    A não-confirmação das prognoses legislativas e o controle de constitucionalidade

    Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00

    A legitimidade da justiça constitucional brasileira

    Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16

    Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

    O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2012 - 15:05

    Neopositivismo, neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo: o que há realmente de novo no Direito?

    O texto tenta situar o neopositivismo, o neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo, apontando o que há de novo e inédito no Direito. E propõe a revisitação de valores e a reflexão atenta sobre o direito contemporâneo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 10:56

    Lineamentos sobre a Filosofia do Direito. Utopia factível

    Filosofia do direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o direito. Com o intuito de obter decisões mais justas, a Filosofia do Direito, por meio de reflexões e questionamentos, busca a verdade real e processual visando aplicá-las no mundo. Na Filosofia do Direito o questionamento e a reflexão são características da Filosofia que estão incorporados ao Direito, contribuindo para um melhor entendimento das perspectivas da prática jurídica.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 11:15

    Um novo olhar sobre os honorários advocatícios

    Em recorte inédito na literatura jurídica, advogada e docente cuiabana aponta direito à verba integral nos casos de sucumbência recíproca e mobiliza categoria.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00

    A atuação do magistrado sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito: a exigência de superação dos paradigmas anteriores

    Renata Pereira Carvalho Costa. Advogada e mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30

    Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo

    O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:24

    Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo

    O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto,  sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2013 - 13:20

    A teoria dos princípios de Humberto Ávila e sua aplicação no conflito entre as normas da LC 105/2001 e da CRFB/88

    O professor Humberto Á?vila elaborou um interessante estudo acerca da definição das regras e princípios jurúdicos. Neste artigo, analisamos os principais aspectos da Teoria de Ávila e aplicamos seus preceitos a um conflito normativo específico: o conflito entre as normas da LC 105/2001 e normas da CRFB/1988

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A Tópica Neoaristótelica de Theodor Viehweg uma Análise Crítica de Manuel Atie

    André Luiz Vinhas Da Cruz - Procurador do Estado de Sergipe, Advogado, Secretário Geral da APESE (Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe), Coordenador de Divulgação da Escola Superior da APESE, Professor de Direito Empresarial da Faculdade São Luís e Mestrando em Direito Público pela UGF/RJ.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40

    Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

    O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Blog Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:05

    Em busca da resposta correta (a jornada)

    Por Wellen Candido Lopes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 16:47

    Dilemas Morais

    Por Gisele Leite

  • Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 11:05

    São Paulo é Estado com maior adesão à campanha de honorários

    São Paulo é o Estado com maior adesão à campanha "100% honorários", idealizada pela advogada Wellen Candido Lopes por meio do site www.honorarios100.com.br. No portal, os interessados podem ter acesso, de forma gratuita, ao eBook de "Honorários 100% - A integralidade dos honorários advocatícios na sucumbência recíproca". A obra, publicada também na versão física, defende o pagamento integral de honorários nos casos de sucumbência recíproca, a partir da edição do Código de Processo Civil, de 2015. A autora convida ainda os profissionais a compartilharem, por meio do site, seus questionamentos e as decisões de primeiro grau que aplicam a integralidade dos honorários, com rateio somente das despesas. A intenção é reunir material para pulverizar ainda mais a iniciativa pelo país.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 15:30
  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 10:35

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:17

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