Fonte: Wellen Candido Lopes
Postado em 22 de Setembro de 2021 - 15:30 - Lida 552 vezes
Honorários advocatícios não podem ser compensados, e rateados, podem?
O que diz o art. 86, "caput", do CPC/2015?
Embora o Código de Processo Civil (2015) tenha trazido avanços consideráveis acerca dos honorários advocatícios, um dispositivo em especial me chama a atenção. Refiro-me ao art. 86, ?caput?, que trata dos reflexos da sucumbência recíproca. Para o ordenamento processual vigente, a compensação dos honorários (art. 85, § 14) é expressamente proibida.De 2015 para cá, os honorários pertencem ao advogado (art. 85, § 14). Diante desta dinâmica, passou a ser vedada a compensação para os casos de ...