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Fonte: Wellen Candido Lopes

Honorários advocatícios não podem ser compensados, e rateados, podem?

O que diz o art. 86, "caput", do CPC/2015?

Embora o Código de Processo Civil (2015) tenha trazido avanços consideráveis acerca dos honorários advocatícios, um dispositivo em especial me chama a atenção. Refiro-me ao art. 86, ?caput?, que trata dos reflexos da sucumbência recíproca. Para o ordenamento processual vigente, a compensação dos honorários (art. 85, § 14) é expressamente proibida.De 2015 para cá, os honorários pertencem ao advogado (art. 85, § 14). Diante desta dinâmica, passou a ser vedada a compensação para os casos de ...

Palavras-chave: Honorários Advocatícios Compensação Rateio CPC/15 CPC/73