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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Direito à vida e as obrigações do estado em matéria de Saúde

Celso Spitzcovsky é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Advogado.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Compra pela internet. Consequências anotadas pela lupa do CDC.

Nathanaela Honório Paulino da Silva é aluna do 9.º período do curso de Direito, pela FACISA - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Campina Grande (Paraíba), estagiária do PROCON-PB (Cidade de Campina Grande) desde 2008; Escritora entusiasta: http://recantodasletras.uol.com.br/autores/maelahonorio.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:02
Dia Internacional da Visibilidade Trans: mulher trans será indenizada após proibição de usar banheiro feminino
Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2019 - 22:22
A função econômica da Redistribuição de riqueza na meação com base nos princípios de John Rawls

O presente artigo faz pequenas considerações acerca dos princípios da utilidade marginal e da igual consideração de interesses referindo-se a teoria da justiça de Rawls na ótica da ética de Singer Peter.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2014 - 16:30
Bacharéis criticam exame da OAB em audiência no Senado
Presidente da CAS, Waldemir Moka disse esperar um diálogo entre OAB e bacharéis
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
O crime organizado de braços dados com o poder.

Luciano Bandeira Pontes é advogado criminalista (OAB/BA 22.291) - Pontes, Barbosa & Pires Advogados Associados - Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental.

Imprescritibilidade. Recurso provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
A última fronteira

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado no Estado do Pará (PA). Artigo elaborado em 04 de dezembro de 2007.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 16:53
O imponderável Estado Democrático de Direito
A noção do Estado Democrático de Direito materializada de forma fragmentária e progressiva concebeu um modelo de atendimento das necessidades e a manutenção do seu poder político, especialmente às classes sociais mais ricas. A liberdade propugnada pela classe dominante que lhe permita ilusoriamente falar em nome de toda a sociedade.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 12:30
Noções básicas de Direito Internacional Privado

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, FJP, UCAM e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2001 - 03:00
Responsabilidade civil do hospital

Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Advogado / Direito Médico Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia - Especialização em Administração Hospitalar - Especialista em Gastroenterologia pela Associação Médica Brasileira - Coronel Médico RR da Brigada Militar.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 17:26
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Legislação » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1007 de 09/02/2010

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil.

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