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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Maio de 2023 - 11:57
É vantagem, Startup nova ser S.A.?

Uma das principais vantagens para uma Startup tornar-se uma S.A. (Sociedade Anônima) é a possibilidade de captar investimentos de forma mais estruturada e organizada.
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Blog Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 16:41
As principais atividades de um advogado que atua no direito imobiliário

O texto fala sobre as principais atividades de um advogado que atua no direito imobiliário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2014 - 13:20
A flexibilização das técnicas para a prestação da tutela de urgência

O presente artigo tem o fito de analisar as técnicas para a obtenção da tutela de urgência, versando, brevemente, sobre as diferenças existentes entre as medidas antecipatória e cautelar, bem como suas semelhanças, além de tentar explicitar a necessidade premente de flexibilização de tais técnicas, com fulcro no princípio da fungibilidade
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 14:20
Atraso em apurar falta cometida por empregado equivale a “perdão” implícito, decide 3ª Câmara
Colegiado considerou que ao levar mais de um ano para apurar responsabilidade, empresa revelou ausência de urgência, dando motivo para anulação da justa causa
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 16:11
Concluída fase de instrução da ação penal do mensalão
Depois que a Procuradoria-Geral e os réus apresentarem as alegações finais, o ministro Barbosa poderá preparar seu voto e posteriormente solicitar data para julgamento da ação em Plenário
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Comissão Parlamentar de Inquérito. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica.

No mérito, o Tribunal, por maioria, em referendar a liminar concedida, com as ressalvas aduzidas pelo Relator, vencido também neste ponto o Senhor Ministro MARCO AURÉLIO, que negava o referendo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 18:35
Os Princípios Norteadores da Atuação do Mediador Judicial

O escopo do presente é analisar os princípios norteadores da atuação do mediador judicial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2018 - 11:03
TRF-5 paralisa execução penal porque lei da organização criminosa não retroage
O caso ainda vai ao Plenário do TRF-5 para julgamento do mérito da revisão penal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2015 - 14:43
Juiz nega danos a estudante de curso técnico oferecido pelo Senac

Segundo a autora, concluído o curso de Guia de Turismo Regional junto à ré, a autora não obteve o cadastro no sistema CADASTUR, vinculado à Secretaria de Turismo, pois não atendida a carga horária mínima exigida pelo órgão
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09
Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indeferimento da gratuidade de justiça e concessão de prazo para recolhimento das custas. Inércia. Cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito.

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, proposta por UBIRACI RUFINO COSTA em face de BANCO ITAULEASING S/A.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Março de 2011 - 10:59
Da condenação do advogado em litigância de má-fé

Numa situações em que o ato de má-fé é evidentemente praticado por orientação ou total responsabilidade do advogado, este deve ser condenado, junto ao seu cliente, ao pagamento de multa por ter agido de má-fé.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 13:20
Exceção de pré-executividade - Sua extinção após a Lei 11.382/06

A exceção de pré-executividade não é instituto previsto na lei processual, tendo sido admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial

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