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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:50
LGPD: Turma mantém suspensa comercialização de dados pessoais pela Serasa
A Decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 11:28
Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais Autorais

Autor, tenha conhecimento desse contrato, saiba direito o que está assinando, nem Roberto e Erasmo Carlos estão conseguindo se desvencilhar.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 12 de Julho de 2019 - 16:40
Clipping de Legislação (08 a 12 de Julho de 2019)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2015 - 17:18
Concessionária da Via Dutra é condenada a indenizar por acidente provocado por pneu de caminhão
Pneu de caminhão solto na pista provocou acidente; vítima receberá R$15 mil por danos morais
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 10:42
Farmacêutica receberá indenização por atraso consecutivo de salário
O entendimento predominante no TST é de que a reiteração do atraso no pagamento de salários gera a presunção de dano moral, que prescinde da comprovação
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 09:19
OAB Nacional obtém reajuste na tabela dos honorários dativos
O vice-presidente nacional da OAB lembrou que honorários insignificantes constituem uma afronta à Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2012 - 15:40
Rede de lojas de departamentos é condenada a indenizar vendedora vítima de assédio moral
A Câmara reduziu para R$ 20 mil reais a indenização por danos morais que deverá ser paga a uma trabalhadora, vítima de assédio moral
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 09:46
Câmara aprova nove acordos internacionais
O Plenário aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira, nove acordos internacionais assinados pelo Brasil.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 09:57
Editora Abril vai pagar indenização por danos morais por artigo na Playboy
Por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Abril pagará indenização por danos morais à dentista que apareceu em matéria da revista Playboy.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 13:13
Legislação favorece servidores candidatos
Além de receber nos três meses em que está licenciado fazendo campanha, funcionário público pode acumular salário caso seja eleito vereador.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 18:34
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil - Família - Alimentos - Netos pela Avó

Embora juridicamente possível o pleito de alimentos de netos contra a avó, importa observar a capacidade financeira da mesma para assumir o encargo, que só se admite nos casos em que não compromete sua própria manutenção.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 13:06
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:01
É preciso ter cautela com aluguéis de temporada

Especialista dá dicas de como escolher um imóvel e cuidados necessários para curtir as férias sem problemas

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