Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 330 vezes
Fundamentos do julgamento dos embargos de declaração. Alegou que a condenação ao pagamento de diferenças salariais pela redução do número de aulas configuraria o enriquecimento ilícito da obreira, invocando o preceito do art. 884 do Código Civil, questão que não foi apreciada no acórdão.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Acórdão Processo: 00095-2007-104-03-00-3 ED Data de Publicação: 10/10/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Adriana Goulart de Sena FUNDAMENTOS DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 180 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região) PROCESSO: 00095-2007-104-03-00-3-ED EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada (fls. 617/619), alegando omissões ...

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