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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Os alimentos nas separações e divórcios extrajudiciais

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Termo inicial da obrigação alimentar na ação de alimentos e investigatória de paternidade
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Brasil sem homofobia?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. E-mail: www.mariaberencie.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
Alimentos e presunção da necessidade

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
A ética do afeto

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Um voto para a homoafetividade

"Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Junho de 2004 - 01:00
A voz do silêncio

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2004 - 02:00
Filhos, bens e amor não combinam! ou A concorrência sucessória

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Preenchendo lacunas

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Reflexos da evolução feminina na família

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Ivone M. C
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:10
Voto da ministra Rosa Weber emociona Eliana Calmon
Corregedora, acusada de ter cometido crimes, afirma que queriam minar sua credibilidade no judiciário
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 16:55
Palestra "Perspectivas trabalhistas para o novo Governo"
Evento será conduzido por Almir Pazzianotto Pinto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 15:40
Atingidos de Brumadinho comemoram início positivo de ação coletiva contra a TÜV SÜD na Alemanha
- Autores falam na primeira audiência da ação legal contra a empresa alemã TÜV SÜD em Munique. - O tribunal busca evidências de um processo criminal em andamento - a sentença e mais detalhes serão anunciados em 01 de fevereiro de 2022. - A ação afirma que a TÜV SÜD deu laudo de segurança positivo para barragem ciente das instabilidades, permitindo sua operação e levando ao desastre e 270 mortes.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 12:12
Outubro Rosa: como obter isenção no IR por câncer?

Por Dr. André Paternò Castello e Bruno Farias.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 16:10
Outubro Rosa: confira os direitos da mulher com câncer

Benefícios previdenciários e isenção de impostos são algumas garantias.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 15:05
Desembargadora Dra. Ivone Caetano lança livro Rosa Negra
. Ivone lançará o livro “Rosa Negra, retalhos de uma trajetória de superação”
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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