Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 11 de Maio de 2005 - 10:01 - Lida 1320 vezes
Súmula 309: um equívoco que urge ser corrigido!
Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
Maria Berenice Dias ( * ) Como o direito à vida é o mais sagrado de todos os direitos, é necessário gerar mecanismos que garantam o cumprimento da obrigação de prover o sustento de quem não tem condições de manter-se sozinho. Essa é a razão de o direito a alimentos receber regramento especial. Não só a ação para buscar a imposição do dever alimentar dispõe de lei própria, mas também outro não é o motivo de a execução da dívida de alimentos dispor de várias formas procedimentais para obter o ...