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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 15:38
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 09:31
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 217, de 14/12/06

CONTRAN. Delega competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar do Auto de Infração.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 10:13
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:38
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
Resolução nº 5, de 20 de março de 2006.

Disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:17
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 13:29
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 14:14
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:52
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 17:17
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2005 - 08:01
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Julho de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 55, de 7 de Julho 2002.

Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. MP 1.577/97. Honorários advocatícios. Art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41. Súmula 389/STF.

Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.

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