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Cristiane da Cunha advogada18/05/2007 10:23
Bom dia a todos, meu parecer sobre essa matéria é calculado em ações da mesma natureza que patrocino há um certo tempo. Em suma, trata-se de um direito pessoal, portanto, há quem defenda a tese de ser imprescritível, pois as sequelas são permanentes, ou ainda, não se aplica o dispositivo do atual código civil, extamente pela natureza da indenização. Recorreria com certeza da decisão e reverteria esse entendimento no grau superior.