TST nega verba de PDV a trabalhador demitido após privatização

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, não conheceu um recurso de revista e manteve decisão regional que indeferiu indenização prevista em plano de demissão voluntária a um ex-empregado da Telecomunicações de Sergipe S/A ? Telemar. O posicionamento adotado pelo órgão do TST teve como base o período fixado no edital que estabeleceu as regras para a privatização da empresa.

Após obter a condenação da empresa junto à primeira instância, o trabalhador sofreu derrota junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (com jurisdição em Sergipe). O órgão de segunda instância decidiu excluir da condenação os valores correspondentes ao Plano de Incentivo à Rescisão Contratual ? Pirc. O entendimento foi adotado após análise das regras estabelecidas pela empresa para o desligamento voluntário de seus empregados.

Segundo os autos, a Telemar estabeleceu indenização proporcional ao tempo de serviço aos empregados que aderissem espontaneamente ao Pirc. A empresa também previu o pagamento de indenização, com um redutor de 30%, aos que fossem demitidos sem ter feito a adesão ao plano.

O TRT sergipano, contudo, verificou que o trabalhador foi dispensado sem ter aderido ao Pirc em período posterior ao prazo de 180 dias fixado no edital para a privatização da Telecomunicações de Sergipe.

?O prazo de 180 dias para a reestruturação do quadro de funcionários teve seu período inicial em 19.11.98, data de início dos desligamentos daqueles que aderiram ao Pirc, perfazendo seis meses em 18 de maio de 1999 e, tendo o trabalhador sido despedido em 9.11.2000, não faz jus à indenização decorrente do Pirc, não podendo perpetuar a idéia de que todos aqueles que forem despedidos após o prazo têm direito à indenização com redutor de 30%?, registrou o acórdão do TRT.

O trabalhador argumentou, no TST, que a decisão regional violou seu direito adquirido à percepção da indenização do Pirc com redutor de 30%. A medida teria desrespeitado dispositivos da Constituição Federal, CLT e legislação processual civil. Também sustentou que a cartilha distribuída pela Telemar aos empregados fixava o início dos desligamentos a partir de 19.11.98, sem estabelecer, contudo, qual a data-limite para a reestruturação administrativa.

Em seu exame, o TST também entendeu correta a interpretação do edital quanto a duração da reestruturação do quadro de funcionários, num prazo de 180 dias. ?Assim, tendo sido o trabalhador dispensado mais de um ano após a implementação do Pirc, não faz jus à indenização com redutor de 30%?, afirmou o juiz substituto José Antônio Pancotti, ao manter a decisão regional. (RR 11459/2002-20-00.2)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-nega-verba-de-pdv-a-trabalhador-demitido-apos-privatizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid