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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 5, de 20 de março de 2006.

Disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.

Disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional. O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República e, com arrimo no art. 19 do seu Regimento Interno, conforme decisão plenária tomada em sessão realizada nesta data; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 no § 5.º, inciso II, e, do artigo 128 da ...

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