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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Juiz decide que promotor de justiça afastado indevidamente de suas funções eleitorais tem direito a receber a gratificação eleitoral.

Constitucional e administrativo. Ação ordinária. Pretensão indenizatória quanto ao perído em que a parte autora deixou de perceber a gratificação eleitoral. Promotor de justiça. Ato que o afostou da atribuição eleitoral.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Abril de 2016 - 17:05
Compra e venda. Prestação de Serviço

Assoalho para residência – Obrigações descumpridas pela vendedora.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 16:14
Denunciado homem que deu cerveja para bebê em Maximiliano de Almeida
O promotor de Justiça de Marcelino Ramos, João Francisco Campello Dill, ofereceu denúncia contra um homem de 47 anos por dar bebida alcoólica à própria filha, de dois anos.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 13:00
Negado recurso a ex-presidente da Casa da Criança de Barra Bonita
Ele foi acusado pela suposta prática de improbidade administrativa
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2011 - 12:46
Princípio da insignificância justifica absolvição
Baseado no princípio da insignificância, o juiz titular da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, absolveu um réu pelo furto de dois pedaços de picanha
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 13:10
Candidato chega atrasado em prova e pede nova oportunidade
O edital de convocação é a lei que disciplina o concurso público, subordinando os administradores e administrados, às regras que estabelece
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2010 - 13:50
Detran-RJ é condenado por clonagem de placa
O Detran-RJ foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a uma motorista que teve a placa de seu carro clonada.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2010 - 15:43
Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 26 milhões em precatórios a funcionários da Fiocruz
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), no Rio de Janeiro, impediu o pagamento equivocado de precatórios no valor de R$ 26 milhões a funcionários da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 19:25
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Crianças em conflitos armados

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão-FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05
Aspectos Jurídicos Gestão Educacional
Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2013 - 14:30
Adolescente que comandou motim passará por medidas socioeducativas
Jovem participou de uma rebelião no Centro de Internação Provisória (CIP)

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