Candidato chega atrasado em prova e pede nova oportunidade

O edital de convocação é a lei que disciplina o concurso público, subordinando os administradores e administrados, às regras que estabelece

Fonte: TJRN

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça, durante sessão do Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, negaram o pedido de um candidato a soldado da Polícia Militar que requereu uma nova data para realizar a 2ª etapa do concurso (teste físico). O autor do mandado de segurança argumentou em seu pedido que chegou atrasado no local da prova devido aos transtornos causados pelas fortes chuvas que assolaram a região da grande Natal, na madrugada anterior à realização da prova, ocasionando desordem no trânsito.

 
De acordo com o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, o edital de convocação é a lei que disciplina o concurso público, subordinando os administradores e administrados, às regras que estabelece. Nesse caso, o Edital do concurso nos seus itens 3.14 e 3.18.2, prevê a não realização dos exames fora do dia e horário determinados na convocação. Desse modo, não caberia ao Poder Judiciário intervir para fixar obrigação diferente daquela constante no edital.

 
Os desembargadores concordaram que não houve ilegalidade do ato administrativo em discussão, e caso concedessem a segurança, para que o candidato realizasse em nova data o exame de avaliação de condicionamento físico, estariam infringindo o princípio da isonomia (igualdade) que norteia os concursos públicos.

 

Mandado de Segurança n° 2011.000459-0
 

Palavras-chave: Atraso; Oportunidade; Edital; Regras; Concurso; Negativa

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